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novembro 12, 2004

Pode até nem servir para nada...

...mas, em nome dos conceitos de intervenção cívica que sempre defendi - e que passam, naturalmente, por denunciar, activa e veementemente, as situações de desrespeito pelos mais elementares direitos de qualquer pessoa - a carta que constitui o post anterior, vai ser igualmente enviada, em suporte escrito, às seguintes entidades:

Gabinete do Ministro da Saúde que, para além de ser o primeiro destinatário da missiva, é igualmente o responsável máximo por um ministério a quem "cabe propor a definição da política nacional de saúde, exercer as correspondentes funções normativas, promover e avaliar a respectiva execução."

À Direcção-Geral de Saúde, dado tratar-se do departamento responsável pelo "estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, e orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde."

À Inspecção-Geral de Saúde, pela responsabilidade de assegurar "o cumprimento das leis e regulamentos no sistema de saúde, tendo em vista o bom funcionamento e a qualidade dos serviços, a defesa dos legítimos interesses e bem estar dos utentes, a salvaguarda do interesse público e a reintegração da legalidade violada."

À Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a quem compete a "promoção do desenvolvimento e articulação das regiões de saúde, bem como a coordenação das actividades das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde."

À Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais, porque "a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses", e está constitucionalmente consagrado que "incumbe prioritariamente ao Estado (...) disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade."

À Procuradoria-Geral da República, porque lhe compete "dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos respectivos magistrados" e porque é no Ministério Público que estão cometidas as funções de representar "o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente estatuto e da lei."

Ao Supremo Tribunal de Justiça, porque "é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional" e porque é a estes que incumbe "assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privado."

À Ordem dos Médicos, que tem por finalidades essenciais "defender a ética, a deontologia e a qualificação profissional médicas, a fim de assegurar e fazer respeitar o direito dos utentes a uma medicina qualificada" e que engloba todos os profissionais obrigados a um Código Deontológico, onde se estabelece que "o Médico deve, em qualquer lugar ou circunstância, prestar tratamento de urgência a pessoas que se encontrem em perigo imediato, independentemente da sua função específica ou da sua formação especializada", e que "a idade, o sexo, a natureza da doença são elementos que devem ser tidos em consideração no exame clínico do doente."

À Ordem dos Enfermeiros, que é "a associação pública representativa dos diplomados em Enfermagem que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e com as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de enfermeiro", que tem o dever de "assegurar o cumprimento das regras de deontologia profissional" entre as quais se inclui o de se co-responsabilizar "pelo atendimento do indivíduo em tempo útil, de forma a não haver atrasos no diagnóstico da doença e respectivo tratamento."

À Ordem dos Advogados a quem também cabe "defender o Estado de direito e os direitos e garantias individuais e colaborar na administração da justiça."

À Administração do Hospital Dr. Fernando da Fonseca, pelo inqualificável modelo de organização, que permite a remoção de um doente admitido nas urgências, sem qualquer procedimento de carácter (ainda que meramente) formal.

Publicado por blog-notas às novembro 12, 2004 06:18 PM

Comentários

Obrigado pelas visitas e pelo apoio no momento complicado que atravesso.

Um abração do
Zecatelhado

Publicado por: Zecatelhado em novembro 21, 2004 12:58 PM

O caos deste pais é maior que ele próprio....

Publicado por: guigas em novembro 16, 2004 08:59 PM

a podre da saude publica que nem parece existir

Publicado por: tron em novembro 15, 2004 09:43 AM